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Lei Garante Água Potável e Saneamento nas Escolas

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01/12/2025 – 16:51

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Duda Salabert, autora da proposta que deu origem à nova lei

Nova Lei Garante Acesso à Água Potável nas Escolas

O acesso à água potável nas escolas públicas é agora um direito garantido por lei. A Lei 15.276/25, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula, estabelece que o Estado deve assegurar esse recurso nas instituições de ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e também inclui a disposição de infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.

Origem da Proposta

A lei resulta do projeto de lei PL 5696/23, elaborado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e coassinado por outros seis deputados. A parlamentar enfatizou a importância de infraestrutura adequada para a higiene nas escolas, ressaltando que isso contribui para a saúde das crianças e a disseminação de hábitos saudáveis nas comunidades.

Alterações Legais

Com a nova legislação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar são modificadas para incluir a obrigação do poder público em garantir acesso à água potável e saneamento básico nas escolas. A responsabilidade pela implementação das ações de infraestrutura recai sobre o governo federal, estados, municípios e o Distrito Federal.

Fiscalização e Incentivos à Sustentabilidade

Entre as inovações, a nova lei determina que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já monitoram o uso de recursos da merenda, também serão responsáveis pela supervisão dos fundos destinados ao abastecimento de água.

Além disso, o texto incentiva instituições a adotarem sistemas de captação de água da chuva e prevê apoio técnico em recursos hídricos para facilitar a implementação dessas medidas. A legislação também enfatiza a necessidade de conscientização sobre a preservação ambiental e a sustentabilidade no uso da água.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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