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Lei Permite Transferência de Outorga de Táxi e Isenta Taxa de Taxímetro por Cinco Anos

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27/11/2025 – 14:09

Nova Lei Institui Dia Nacional do Taxista e Simplifica Procedimentos

A Lei 15.271/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece o dia 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista e traz diversas novidades que buscam favorecer a categoria. Entre as principais alterações, a norma permite a transferência de outorga a terceiros e isenta taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos.

Cursos e Registro de Prestadores de Serviços

Com a nova legislação, os taxistas poderão realizar cursos obrigatórios à distância, abrangendo temas como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica de veículos. A lei também inclui taxistas e cooperativas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

Transferência de Outorga e Regularização

A cessão do direito de outorga deve seguir os termos da outorga original e cumprir um prazo restante. Para que a transferência seja validada pelo poder público, o novo titular deve comprovar conformidade com as exigências legais. No caso de falecimento do taxista, cônjuge, companheiros ou filhos têm um ano para solicitar a transferência da outorga, devendo também atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa qualificada.

Verificação de Taxímetros e Manutenção de Licenças

Os taxímetros serão verificados a cada dois anos, sem qualquer custo durante os primeiros cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em cidades com mais de 50 mil habitantes. A lei estabelece que os taxistas têm um prazo de seis meses a partir da publicação da norma para regularizar vistoria ou renovar licenças em atraso. O não cumprimento pode resultar em multas e na perda do direito de outorga por três anos.

Condições para manutenções do Serviço

A legislação proíbe o encerramento do serviço sem justificativa ou autorização do poder público. Situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço incluem:

  • Férias, folgas ou licenças regulares;
  • Afastamentos previstos em legislação por problemas de saúde;
  • Reparos necessários no veículo;
  • Participação em movimentos coletivos da categoria, com prévia comunicação ao poder público;
  • Demais situações de força maior comprovadas.

Da Redação – RL

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