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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio será paga em dezembro

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A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio tem previsão de início de pagamento em dezembro, conforme anunciou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício, que busca assegurar uma rede de proteção social, visa mitigar os impactos da perda de um dos responsáveis pela criança.

Pagamento da Pensão Especial

Márcia Lopes confirmou a informação durante uma entrevista no programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “O ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, definiu que os pagamentos começarão em dezembro. Essa é uma reparação mínima do Estado brasileiro”, destacou.

“É muito trágico que crianças e adolescentes percam suas mães por feminicídio e, muitas vezes, tenham que viver sem renda em casas de parentes,” afirmou a ministra.

Ela ressaltou que, embora a pensão não substitua a dor da ausência, é uma importante medida de proteção adotada pelo governo federal.

Detalhes do Benefício

O decreto que institui a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O benefício assegura um salário mínimo mensal, atualmente de R$ 1.518, para órfãos menores de 18 anos afetados por feminicídio.

Um dos requisitos para a concessão do benefício é que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Se a vítima tiver mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais.

Os beneficiários deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com atualização a cada dois anos.

O decreto também garante direito à pensão para filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio que estejam sob tutela do Estado.

A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto dos Regimes Próprios.

O pagamento da pensão será encerrado quando o dependente completar 18 anos. Não terão direito à pensão aqueles com mais de 18 anos na data de publicação da lei.

Como Solicitar a Pensão

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos dependentes da vítima. É vedado que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor ou coautor do crime de feminicídio para solicitar ou administrar o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela análise e concessão do benefício. As unidades socioassistenciais deverão auxiliar as famílias na atualização das informações do CadÚnico em virtude da nova composição familiar.

A pensão deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação das condições que motivaram sua concessão. O pagamento se inicia a partir da data do requerimento, sem efeitos financeiros retroativos à data da morte da vítima.

Documentação Necessária

O solicitante precisará apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente, ou, na falta deste, a certidão de nascimento.

Para filhos menores de idade, deve-se apresentar um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio:

– Auto de prisão em flagrante;

– Denúncia e conclusão do inquérito policial;

– Decisão judicial.

No caso de dependentes da mulher vítima de feminicídio, é necessário apresentar o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

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