18/11/2025 – 17:39
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Euclydes Pettersen, relator
Proposta de Isenção de IPVA para Veículos Antigos é Aprovada
Foi aprovada, na última terça-feira (18), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que instaurará a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida foi deliberada por uma comissão especial na Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Plenário, onde será analisada em dois turnos.
Detalhes da Proposta
Conforme a PEC, a isenção se aplica a carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos, garantindo imunidade tributária para os mesmos. No entanto, a proposta não se estende a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Justificativa do Relator
O relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), argumenta que a PEC visa harmonizar a legislação nacional com práticas já adotadas por estados que não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, destacou o relator.
Impacto nas Regiões
A PEC, que tem autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), já foi aprovada no Senado. O senador enfatiza que a medida pode ter um impacto significativo em estados que ainda não oferecem a isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Contexto da Reforma Tributária
A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para incluir veículos aéreos e aquáticos, embora alguns itens, como tratores e máquinas agrícolas, tenham mantido a imunidade tributária. Atualmente, a Constituição Federal já isenta do IPVA:
- aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
- tratores e máquinas agrícolas.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
