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Comissão Aprova Equiparação de Ações de Facções e Milícias a Atos de Terrorismo

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06/11/2025 – 10:48

Projeto de Lei Que Equipara Facções a Ações Terroristas é Aprovado na Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica ações de milícias e facções como atos de terrorismo. A nova legislação prevê penas que variam de 12 a 30 anos de prisão, equiparando essas práticas aos crimes de terrorismo. O objetivo é conter a expansão de grupos armados que ameaçam a segurança de comunidades e serviços públicos.

Detalhes da Nova Legislação

O projeto aprovado estipula que, em casos onde os líderes de organizações criminosas estiverem envolvidos, as penas poderão ser aumentadas em até dois terços. Além disso, a proposta introduz agravantes se houver uso de armas restritas, participação de crianças, agentes públicos envolvidos ou, ainda, resultados de morte ou lesão grave.

As atividades de milícias e facções também foram categorizadas como crimes hediondos, que implicam cumprimento inicial de pena em regime fechado, além da proibição de fiança, anistia, graça ou indulto.

Investigação e Julgamento

Ao contrário dos crimes de terrorismo, que são cercados pela Polícia Federal e Justiça Federal, os crimes cometidos por facções serão investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A atuação da Polícia Federal será restrita a casos que tenham repercussão interestadual ou internacional.

Alinhamento com Leis Existentes

O texto aprovado resulta de um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, originalmente proposto por Domingos Neto (PSD-CE). O relator enfatizou que a legislação mais rigorosa pode desencorajar a prática de delitos por organizações criminosas.

Além disso, a proposta também altera a Lei Antidrogas, para que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado um crime autônomo, independentemente de ligação com tráfico de drogas.

Próximos Passos

O projeto agora será enviado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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