06/10/2025 – 13:43
Nova Lei Estabelece Ação Penal Obrigatória em Casos de Estelionato contra Pessoas com Deficiência
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A nova legislação visa garantir mais proteção a vítimas vulneráveis.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.229/25, que determina que o Ministério Público deve iniciar ações penais por crimes de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo que não haja uma denúncia formal por parte da vítima.
Alterações no Código Penal
A nova norma altera o Código Penal, estabelecendo que os casos de estelionato que envolvem qualquer tipo de deficiência serão processados por meio de ação pública incondicionada. Isso significa que a ação judicial é iniciada pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
Antes da nova regulamentação, a ação penal obrigatória se aplicava apenas em casos de estelionato contra:
- a administração pública;
- pessoas menores de 18 anos ou maiores de 70 anos;
- pessoas incapazes;
- pessoas com deficiência mental.
Aprovação no Congresso
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3114/23, proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) relatou o texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em sua defesa, ela ressaltou que “todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) podem tornar a vítima do crime de estelionato mais suscetível a ser enganada, o que agrava a natureza do delito.”
Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira
