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Proposta Regulamenta Verificação da Idade Mínima dos Candidatos

Senado Aprova Mudanças na Lei das Eleições

02/10/2025 – 11:00

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Proposta altera a legislação eleitoral vigente.

Novas Regras de Elegibilidade

O Projeto de Lei 4911/25, que já recebeu aprovação do Senado, visa redefinir o marco temporal para a verificação da idade mínima constitucional necessária para elegibilidade. O texto se encontra atualmente em análise na Câmara dos Deputados e propõe alterações na Lei das Eleições.

Idades Mínimas por Cargo

De acordo com a Constituição, as idades mínimas para diferentes cargos são as seguintes:

  • 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 21 anos para deputados (federal e estadual), prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
  • 18 anos para vereador.

Homologação das Idades

A proposta busca alinhar a norma eleitoral com interpretações já consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As principais mudanças incluem:

  • A verificação da idade para cargos do Poder Executivo ocorrerá na data da posse, conforme a prática atual;
  • A regra para vereadores seguirá a legislação vigente, considerando a data limite para o pedido de registro de candidatura;
  • A idade para deputados e senadores será aferida na posse presumida, que é a que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Acessibilidade para Pessoas com Deficiência

A proposta ainda estipula que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias, para os cargos de Poder Executivo e Senado, deverá conter folhetos e volantes em sistema braille. O senador Romário (PL-RJ), autor da proposta, destaca que essa medida visa proporcionar oportunidades de participação nas eleições para pessoas com deficiência. O TSE ficará responsável por regulamentar a quantidade de materiais em braille a serem produzidos.

Próximos Passos

A proposta será submetida a comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada ao Plenário. Para ser transformada em lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

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