Homem é condenado por instalar câmera escondida no banheiro da ex-esposa
Um morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização à ex-esposa por danos morais, após instalar uma câmera oculta no banheiro da casa dela e divulgar imagens íntimas nas redes sociais. A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) moveu a ação em nome da vítima, que não teve sua identidade revelada.
Ameaças e Prisão
O delegado Marcondes Ribeiro, responsável pela investigação, revelou que o homem também ameaçou enviar imagens da mulher nua para o grupo da empresa onde ela trabalhava. O caso foi caracterizado como “pornografia de vingança”. O réu encontra-se preso e possui uma medida protetiva que o proíbe de ter contato com a vítima.
Ele foi detido em fevereiro de 2024 e, em agosto do mesmo ano, recebeu uma pena de três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça.
Decisão Judicial na Esfera Cível
A sentença que determinou o pagamento de R$ 20 mil foi proferida em agosto de 2025. Segundo a DPE-PR, o valor deverá ser corrigido monetariamente, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão judicial destaca que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a integral reparação dos danos causados à vítima.
Entenda o Caso
Na época da prisão, o delegado explicou que o casal havia se separado um mês antes, após um relacionamento de 14 anos, mas ainda moravam juntos por algumas semanas. Durante esse período, o homem instalou uma câmera oculta no banheiro, que era usado pela mulher e pelos filhos do casal, gravando momentos íntimos da ex-companheira e divulgando as imagens nas redes sociais.
Pornografia de Vingança
A ação de indenização, proposta pelas defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo, considerou o incidente como uma “grave forma de violência de gênero”. Elas afirmaram que o ato do réu violou os direitos constitucionais da vítima à intimidade, honra e imagem. Martello destacou que a instalação de câmeras em um local de total privacidade configura, por si só, um ataque à moral e dignidade da mulher.
A DPE-PR frisou que o juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados e sublinhou que os atos se inserem no contexto de violência doméstica previsto na Lei Maria da Penha. A decisão judicial ressaltou a robustez das provas, incluindo a condenação criminal do réu, e aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos de violência doméstica, o dano moral é presumido, refletindo diretamente o sofrimento da vítima.
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Fonte/Imagem: G1
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