01/10/2025 – 21:32
Governo Prioriza Compra de Alimentos em Cidades em Calamidade
O governo federal anunciou um novo foco na compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares em cidades que enfrentam estado de calamidade pública. A medida, estabelecida pela Lei 15.227/25, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1°).
Detalhes da Lei
A norma é fruto do Projeto de Lei 2708/24, proposto pelo senador Alan Rick (União-AC), e aprovado na Câmara no início de setembro. Essa nova legislação altera a Lei 14.628/23, que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA visa incentivar a agricultura familiar em comunidades em situação de pobreza ou extrema pobreza e combater a insegurança alimentar.
Objetivo do PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos é mantido pelo governo federal e realiza a compra direta de produtos de agricultores familiares, destinando-os a pessoas em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial e a equipamentos públicos de segurança alimentar. Com a sanção da nova lei, a aquisição e distribuição desses alimentos em situações de emergência estarão priorizadas nos municípios afetados.
Impacto dos Desastres Naturais
Segundo dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, o país registrou entre 2020 e 2024 um total de 3,5 milhões de pessoas desabrigadas e desalojadas devido a desastres naturais. Somente em 2024, 1,3 milhão de pessoas foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
As causas mais comuns para o aumento de desabrigados incluem chuvas intensas, inundações e alagamentos. O relatório também menciona estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragens e enxurradas como fatores contribuintes.
Prejuízos e Cidades Mais Afetadas
Entre 2020 e 2024, os danos financeiros were of R$ 222 bilhões no setor privado e R$ 13,4 bilhões no setor público. As cidades mais atingidas incluem Maceió, marcada pelo afundamento do solo devido à exploração de sal-gema, e São Leopoldo (RS), que enfrentou severas enchentes em 2024.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
