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Lei Prioriza Áreas de Desastres na Recepção de Alimentos

01/10/2025 – 21:32

Governo Prioriza Compra de Alimentos em Cidades em Calamidade

O governo federal anunciou um novo foco na compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares em cidades que enfrentam estado de calamidade pública. A medida, estabelecida pela Lei 15.227/25, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1°).

Detalhes da Lei

A norma é fruto do Projeto de Lei 2708/24, proposto pelo senador Alan Rick (União-AC), e aprovado na Câmara no início de setembro. Essa nova legislação altera a Lei 14.628/23, que criou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA visa incentivar a agricultura familiar em comunidades em situação de pobreza ou extrema pobreza e combater a insegurança alimentar.

Objetivo do PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos é mantido pelo governo federal e realiza a compra direta de produtos de agricultores familiares, destinando-os a pessoas em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial e a equipamentos públicos de segurança alimentar. Com a sanção da nova lei, a aquisição e distribuição desses alimentos em situações de emergência estarão priorizadas nos municípios afetados.

Impacto dos Desastres Naturais

Segundo dados do Atlas de Desastres no Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional, o país registrou entre 2020 e 2024 um total de 3,5 milhões de pessoas desabrigadas e desalojadas devido a desastres naturais. Somente em 2024, 1,3 milhão de pessoas foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

As causas mais comuns para o aumento de desabrigados incluem chuvas intensas, inundações e alagamentos. O relatório também menciona estiagens, incêndios florestais, rompimentos de barragens e enxurradas como fatores contribuintes.

Prejuízos e Cidades Mais Afetadas

Entre 2020 e 2024, os danos financeiros were of R$ 222 bilhões no setor privado e R$ 13,4 bilhões no setor público. As cidades mais atingidas incluem Maceió, marcada pelo afundamento do solo devido à exploração de sal-gema, e São Leopoldo (RS), que enfrentou severas enchentes em 2024.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

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