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Senado aprova proibição de empréstimo consignado não autorizado

Na sessão desta quarta-feira (1), o Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a concessão de crédito consignado sem a autorização expressa do beneficiário. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Detalhes da Proposta

Segundo a proposta, qualquer beneficiário que receber valores de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou consignados sem ter solicitado poderá devolver o montante e se isentar de encargos.

Nos casos de fraude ou engano, caso a prestadora de serviços não atue de má-fé, ela terá até 45 dias para comprovar a situação. Caso contrário, será multada em 10% do valor do empréstimo concedido.

Os valores das multas vão para o Fundo de Defesa do Consumidor e para o Fundo Nacional do Idoso.

Segurança nas Contratações

Para as contratações realizadas de forma remota, as instituições consignatárias devem utilizar tecnologia que confirme a identidade do cliente e seu consentimento. Para isso, será necessário o uso de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação por parte do beneficiário.

Exigências para Idosos

O projeto também estipula que exigências como comparecimento físico em agências para a concessão de crédito não poderão ser aplicadas de forma discriminatória a pessoas idosas.

Pontos de Vista

O relator do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), defendeu que a concessão unilateral de crédito consignado pode levar ao endividamento excessivo do consumidor, muitas vezes hipervulnerável, como os idosos e aposentados. “Essa prática não representa a vontade do contratante”, destacou.

Inclusão de Braile em Campanhas Eleitorais

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 528/2015, que permite o uso de panfletos em braile durante campanhas eleitorais para cargos majoritários.

A proposta determina que parte do material impresso de candidatos para o Executivo e Senado deve incluir folhetos em braile.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), adicionou uma emenda que aborda a idade mínima constitucional para elegibilidade, estabelecendo critérios diferentes para o Executivo e as câmaras municipais. Para o Executivo, a idade é fixada na data da posse, enquanto para vereadores, mantém-se a idade mínima de 18 anos no momento do pedido de registro.

Nas demais casas legislativas, a verificação da idade ocorrerá na posse presumida, a qual deve ser realizada dentro de 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, evitando manipulações que possam distorcer a regra constitucional.

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