Três Cidades do Paraná Realizam Eleições Suplementares
Neste domingo (5), três cidades paranaenses, Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé, irão realizar eleições suplementares para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições são uma consequência das decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que cassou os mandatos dos gestores devido a irregularidades no processo eleitoral.
Horário e Condições de Votação
A votação acontecerá das 8h às 17h. Podem participar os eleitores com o domicílio regularizado até 7 de maio de 2025. Os candidatos foram escolhidos em convenções partidárias entre os dias 18 e 22 de agosto.
Cassação de Mandatos em Cruzeiro do Iguaçu
Em Cruzeiro do Iguaçu, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) foram cassados por compra de votos. De acordo com o TRE-PR, o coordenador da campanha pagou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de uma eleitora e ofereceu emprego ao filho de outra. Além da cassação, a Justiça impôs uma multa de R$ 5,3 mil.
Irregularidades em São João
Em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico. O desembargador José Rodrigo Sade, relator do caso, afirmou que a administração ampliou contratações de um programa social durante o período eleitoral. Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada. Clóvis informou que aguarda decisão sobre um pedido cautelar e poderá recorrer ao TSE.
Nova Eleição em São Tomé
No noroeste do Paraná, a cidade de São Tomé também realizará eleições suplementares devido ao indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB). A população terá a oportunidade de escolher um novo gestor municipal.
Regras para o Dia da Eleição
Na semana das eleições, novas normas entram em vigor para garantir a ordem no processo. A partir de segunda-feira (30), na área das eleições, os moradores só poderão ser presos em caso de flagrante.
No dia da votação, categoricamente é crime:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de novas propagandas de candidatos ou partidos;
Entretanto, são permitidas manifestações individuais e silenciosas, como o uso de bandeiras, adesivos ou camisetas.
É importante ressaltar que estão proibidas aglomerações com identificação de partidos ou quaisquer manifestações ruidosas. Além disso, qualquer infração deve ser comunicada ao juízo da zona eleitoral correspondente.
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Fonte/Imagem: G1
