O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra o pedido da Mesa Diretora do Senado que restringia os mandados de busca e apreensão contra parlamentares. O projeto sugeria que tais ações fossem realizadas apenas com a autorização do presidente da Câmara ou do Senado.
Voto do Relator
Em seu voto, Zanin, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, argumentou que não é necessária a autorização legislativa para a execução de mandados expedidos pelo STF em dependências do Congresso Nacional ou em residências funcionais. Segundo ele, “a Constituição ou a lei não fazem essas exigências, e não cabe ao Supremo estipular critérios não previstos pelo legislador”.
O julgamento está sendo realizado em plenário virtual, com os demais ministros tendo até as 23h59 para registrar seus votos. O processo pode ser interrompido por pedidos de vista ou destaque.
Autorização e Espaço Protegido
No seu voto, Zanin enfatizou que a entrada em locais protegidos, como residências e locais de trabalho, deve ocorrer mediante autorização do morador ou, em falta desta, com ordem judicial que a substitua. “Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão buscam prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado”, destacou.
“Caso contrário, não haveria a necessidade do mandado judicial”, completou Zanin.
Se o entendimento do relator prevalecer, o STF reafirmará sua jurisprudência contra a proteção de endereços vinculados a parlamentares, embora essa interpretação ainda não tenha sido decidida em uma ação de controle concentrado, com efeitos amplos.
Competência do STF
Os ministros já votantes reconhecem que apenas o Supremo possui a competência para ordenar investigações nas instalações do Congresso e imóveis funcionais, e não juízes de outras instâncias. Em sua argumentação, Zanin acrescentou que, mesmo que a investigação não tenha como alvo um parlamentar, a apreensão de documentos em ambiente legislativo influencia o exercício do mandato.
Contexto da Decisão
Este julgamento acontece poucos dias após a aprovação, na Câmara, da PEC da Blindagem, a qual exige a autorização das respectivas casas legislativas para que processos criminais contra deputados e senadores possam ser analisados pelo STF.
Entenda a Ação
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que originou o julgamento atual, foi proposta em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis. Essa operação, solicitada pela Polícia Federal, investigava o uso irregular de equipamentos do Senado e a obstrução de investigações no âmbito da Operação Lava Jato.
Naquele momento, a 10ª Vara Federal de Brasília havia determinado buscas nas dependências do Senado e a apreensão de materiais utilizados na obstrução das investigações. Entretanto, o então ministro Teori Zavascki suspendia as investigações, remetendo o caso ao STF.
