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STF estabelece prazo de seis meses para registro de federações partidárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (6), que o prazo para o registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições. A decisão visa regulamentar a criação dessas federações dentro do calendário eleitoral.

Por maioria de votos, a Corte ratificou uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, proferida em 2022, que validou as mudanças legislativas que facilitaram a formação das federações, estabelecendo o prazo de registro. Anteriormente, o prazo era baseado na data final das convenções partidárias, realizadas dois meses antes das eleições.

Legislação das Federações Partidárias

A lei que instituiu as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com essa norma, os partidos que formam uma federação podem apoiar candidaturas em diversas posições nas eleições. As federações devem permanecer unidas por um mínimo de quatro anos, que corresponde ao tempo dos mandatos, mas cada partido mantém sua autonomia e seu número individual na urna eletrônica.

Objetivo das Federações

Essas federações geralmente são utilizadas por partidos menores que buscam evitar as cláusulas de barreira. O modelo de federação oferece uma alternativa antes de considerar fusões ou incorporações definitivas.

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