CMN Aprova Mudanças nas Regras do FGC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (1º), uma nova resolução que altera as normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As mudanças impactam as contribuições das instituições associadas e as condições para acesso à garantia especial.
Principais Alterações nas Contribuições
A resolução dobra o multiplicador da Contribuição Adicional (CA) para 0,02% e reduz a razão entre o Valor de Referência (VR) e as captações de referência, passando de 75% para 60%. As novas regras entrarão em vigor em 1º de junho de 2026.
Objetivos da Medida
De acordo com uma nota do Banco Central (BC), a decisão visa “mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos” pelas instituições, garantindo assim a manutenção da função do FGC na proteção dos depósitos. A medida também busca promover a competição e a livre escolha dos agentes econômicos em suas decisões de alocação.
Desincentivo à Alavancagem Excessiva
A nova resolução impõe que instituições com alta alavancagem – aquelas cujo VR é superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) – destinem recursos excedentes a ativos seguros, especificamente títulos públicos federais. Essa alocação seguirá um escalonamento semestral, alinhada ao calendário previsto nas normas atualmente vigentes.
Segurança do Sistema Financeiro
O BC enfatiza que a medida não prejudica o crescimento orgânico das instituições nem a competitividade do setor. “A expansão das captações garantidas é preservada, desde que o desempenho da instituição resulte em aumento do PLA ou que as captações sejam diversificadas por meio de outros investimentos”, destaca a nota do Banco Central.
Composição do CMN
O Conselho Monetário Nacional é composto pela autoridade monetária e pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
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