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Empresa Condenada por Impedir Atendente de Usar Banheiro

Empresa é condenada por impedir atendente de ir ao banheiro

Justiça do Trabalho do Paraná Condena Empresa por Impedir Funcionária Gestante de Usar Banheiro

Justiça do Trabalho do Paraná determinou, na última terça-feira (1º), a condenação de uma empresa de telemarketing em Curitiba por violar direitos trabalhistas de uma funcionária gestante. A decisão foi proferida após a empresa impedir a empregada de ir ao banheiro fora dos horários estabelecidos.

Cenário de Constrangimento

O processo judicial destacou um episódio alarmante em que a funcionária, ao ser barrada de acessar o banheiro, acabou se urinando na frente dos colegas. Segundo relatos, a situação gerou constrangimento, levando os outros funcionários a chamá-la de “Maria mijona”.

Uma testemunha do incidente informou que o gestor da unidade teve conhecimento do ocorrido, mas não tomou quaisquer providências para atender as necessidades da funcionária.

Decisão Judicial

O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à funcionária. A decisão destacou que a negação do uso do banheiro se configura como uma grave falta patronal, o que poderia justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária.

Cabe recurso da decisão.

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