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Curitiba Pode Implantar Medidor Contínuo de Glicose Gratuito para Diabéticos Tipo 1

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a oferta gratuita de aparelhos de monitoramento contínuo de glicose (CGM) e insumos relacionados para pacientes com diabetes mellitus tipo 1 residentes na capital. A iniciativa, de autoria do vereador Renan Ceschin (Pode), exige que os pacientes apresentem laudos médicos ou exames laboratoriais que comprovem a necessidade do uso contínuo do dispositivo e do tratamento da doença.

Fornecimento de Aparelhos e Insumos

Além do fornecimento gratuito do CGM, a proposta contempla a disponibilização de insumos essenciais, como sensores e transmissores. A justificativa do texto legislativo ressalta que a medida é uma ação de saúde pública destinada a promover a qualidade de vida, prevenir complicações crônicas e racionalizar custos associados a tratamentos emergenciais resultantes do mau controle glicêmico.

Importância do Monitoramento Contínuo

A diabetes tipo 1 é caracterizada como uma condição autoimune crônica que exige monitoramento constante. Isso é fundamental para evitar episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, que podem levar a sérias complicações, incluindo coma diabético e falência renal. A proposta destaca que, ao contrário de glicosímetros tradicionais, os sistemas CGM fornecem leituras em tempo real e contínuas dos níveis de glicose, possibilitando ajustes imediatos na insulina e na alimentação, além de emitir alertas automáticos ao paciente.

Critérios e Execução do Programa

O projeto também especifica que os critérios para concessão dos dispositivos, formas de acompanhamento clínico, controle de uso e reposição de insumos serão definidos em um regulamento específico. Além disso, a responsabilidade de firmar convênios ou parcerias com fornecedores de tecnologia CGM e instituições de saúde ficará a cargo do Poder Executivo, observando os procedimentos de licitação ou casos legais de dispensa.

Próximos Passos da Tramitação

Protocolado no dia 8 de maio, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Após essa etapa, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.

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