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Nota Paraná Amplia Benefícios e Participação do Comércio Atacadista

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) anuncia uma ampliação no programa Nota Paraná, que celebra dez anos de atividade, permitindo que o comércio atacadista participe do cálculo de créditos a partir de junho. Com essa mudança, notas fiscais de novos estabelecimentos poderão contribuir para a devolução de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e garantir bilhetes para sorteios.

Novas Atividades Econômicas Inclusas

Com a Resolução Nº 402/2025, 31 novas atividades econômicas serão incorporadas ao programa. As novas inclusões abrangem setores como alimentos para animais, sorvetes, massas alimentícias e embalagens, totalizando mais de 28,5 mil empresas que poderão participar. Essas adições visam aumentar o retorno financeiro para os consumidores e as chances de vitória nos sorteios mensais.

Segundo a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, a inclusão de atividades atacadistas é um passo significativo, pois cerca de 10 milhões de notas fiscais, anteriormente não contabilizadas, agora serão aceitas. “Com mais notas, teremos mais bilhetes e, consequentemente, mais créditos devolvidos todos os meses,” afirma Gambini.

Objetivos e Incentivos

A coordenadora destaca que a inclusão foi uma demanda antiga dos participantes e que visa incentivar o consumidor paranaense a solicitar o CPF nas notas fiscais. Ela reforça: “Queremos ampliar o número de estabelecimentos participantes para fortalecer este programa que já se consolidou ao longo da última década. Pedir CPF na nota é dinheiro de volta.”

Atividades Econômicas De Now

Confira as novas atividades incluídas no programa:

  • Fabricação de produtos de carne (CNAE 1013-9/01)
  • Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis (CNAE 1053-8/00)
  • Fabricação de laticínios (CNAE 1052-0/00)
  • Fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE 1091-1/01)
  • Fabricação de alimentos e pratos prontos (CNAE 1096-1/00)
  • Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas (CNAE 4623-1/06)
  • Comércio atacadista de sisal (CNAE 4623-1/07)
  • Comércio atacadista de alimentos para animais (CNAE 4623-1/09)
  • Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados (CNAE 4632-0/01)
  • Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas (CNAE 4632-0/02)
  • Comércio atacadista de pescados e frutos do mar (CNAE 4634-6/03)
  • Comércio atacadista de açúcar (CNAE 4637-1/02)
  • Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares (CNAE 4637-1/04)
  • Comércio atacadista de massas alimentícias (CNAE 4637-1/05)
  • Comércio atacadista de sorvetes (CNAE 4637-1/06)
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral (CNAE 4639-7/02)
  • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário (CNAE 4644-3/02)
  • Comércio atacadista de produtos odontológicos (CNAE 4645-1/03)
  • Comércio atacadista de produtos pessoais (CNAE 4646-0/02)
  • Comércio atacadista de suprimentos para informática (CNAE 4651-6/02)
  • Comércio atacadista de papel e papelão em bruto (CNAE 4686-9/01)
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral (CNAE 4691-5/00)

Novidades para Celebração dos 10 Anos

Além da ampliação, a Sefa anunciou também um aumento na quantidade de prêmios mensais, com 8.000 novos prêmios de R$ 100, totalizando mais de 43 mil prêmios regulares e 23 mil em sorteios especiais realizados em fevereiro, maio, agosto e dezembro. Também foi confirmado que o limite mínimo para saques em conta será reduzido de R$ 25 para R$ 5 a partir do segundo semestre de 2025.

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